DECRETO Nº 40516, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Lupion a Pesquisar Carvão Mineral e Associados, No Municipio de Curiuva, Estado do Parana.

decreto nº 40.516, de 10 de dezembro de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Curiúva, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1

º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lupion a pesquisar carvão mineral e associados (jazidas da classe VIII) em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Imbaú ou rio do Peixe, distrito e município de Curiúva, Estado do Paraná, numa área de cento e noventa hectares e sessenta ares (190,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m) no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus trinta e dois minutos sudoeste...... (65º 32? SW) do marco de lavra número sete (7) do Departamento Nacional da Produção Mineral, usado na demarcação da área de lavra concedida à Cia, Carbonífera Rio do Peixe pelo Decreto n.º 8.245, de 19 de novembro de 1941 e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos trinta e cinco metros (1.235 m), oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (8º 45? NW); mil setecentos e dezoito metros (1.718 m), oitenta e um graus quinze minutos sudoeste (81º 15? SW); oitocentos e sessenta metros (860 m), oito graus quarenta e...

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