DECRETO LEGISLATIVO Nº 906, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Fundação Jozias Francisco Diniz a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santa Helena, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 906, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JOZIAS FRANCISCO DINIZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Helena, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1887, de 18 de setembro de 2002, que autoriza a Fundação Jozias Francisco Diniz a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Helena, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10...

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