DECRETO Nº 92276, DE 07 DE JANEIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Fixação de Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado Fazenda Juarina, Compreendida Nas Referidas Areas, Nos Municipios de Colmeia e Couto Magalhães, do Estado de Goias, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.276, DE 07 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, compreendida nas referidas áreas, nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, partes integrantes do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, com a área de 11.672,2400 (onze mil, seiscentos e setenta e dois hectares e vinte e quatro ares), composta dos lotes nºs 42, 43, 10, 11, 29, 30, 40, 41, 44, 47, 20, 21, 22, 23, 24, todos do Loteamento Ribeirão Formiga, e 73, 62, 75, 76, 77, 78, 79, 87, 88 e 89, estes do Loteamento Barra do Juari, de propriedade de AGRIMSA - Agro Industrial Meinberg S.A., e do lote nº 71, pertencente a CARLOS MEINBERG e ROBERTO NASCIMENTO, área esta compreendida dentro do seguinte perímetro:

"Partindo do marco M.01, cravado na margem direita do Rio Araguaia e na confrontação do lote 45, com coordenadas geográficas 49º09'22" WGr e os paralelos 07º54'43" sul deste, com rumo 90o00' E e distância de 585,00m, chega-se ao marco M.02; deste com rumo 00º00" N e distância de 300,00m, chega-se ao marco M.03; deste, com rumo 90º00' E e distância de 1.600,00m, chega-se ao marco M.04; deste, com rumo 00º00' N e distância de 500,00m, chega-se ao marco M.05; deste, com rumo 90º00' E e distância de 2.340m, chega-se ao marco M.06; deste, com rumo 00º00' S e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.07; deste, com rumo 00º0' S e distância de 2.220,00m, chega-se ao marco M.08; deste, com rumo 90º0' W e distância de 800,00m, chega-se ao marco M.09; deste, com rumo 00º0' S e distância de 3.200,00m, chega-se ao marco M.10; deste, com rumo 90º00' E e distância de 1.600,00m, chega-se ao marco M.11; deste, com rumo 90º00' E e distância de 1.600,00m, chega-se ao marco M.12; deste, com rumo 00º00' S e distância de 1.700,00m, chega-se ao marco M.13; deste, com rumo 90º00' E...

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