DECRETO Nº 0-001, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997. Decreto - Renova a Concessão da Radio Juazeiro Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio Juazeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000051/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art.33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Juazeiro Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 604, de 21 de junho de 1946, e renovada pelo Decreto nº 90.099, de 23 de agosto de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 24 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso...

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