DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 10 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Judiciaria em Materia Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, em Brasilia, em 20 de Agosto de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 20 de agosto de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 20 de agosto de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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