DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Judiciaria em Materia Penal, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa, em Paris, em 28 de Maio de 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 11/6/99

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