LEI ORDINÁRIA Nº 3055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956. Fixa, a Divisão Administrativa e Judiciaria do Territorio Federal do Amapa, para o Quinquenio 1954-1958.

LEI Nº 3.055, de 22 de dezembro de 1956

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o qüinqüênio 1954-1958

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá compreende 4 (quatro) comarcas, 5 (cinco) municípios e 17 (dezessete) distritos, de conformidade com o quadro e a descrição de limites, aos quais se refere o art. 6º desta lei.

§ 1º O governador do Território poderá dividir os distritos municipais em subdistritos, submetendo o ato, a posteriori, à aprovação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que ouvirá, sôbre o assunto, o Conselho Nacional de Geografia, e criar, dentro dos subdistritos, circunscrições especiais para efeitos do registro civil de pessoas naturais (arts. 163 e 164 do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944).

§ 2º Poderá o governador do Território baixar atos interpretativos das linhas divisórias interdistritais para sua caracterização sôbre o terreno, desde que, da interpretação, não resulte o deslocamento de qualquer cidade ou vila do seu âmbito municipal ou distrital.

§ 3º O têrmo de Calçoene pertence à comarca de Amapá.

Art. 2º

A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se-á no dia primeiro do mês seguinte àquele em que esta lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

Art. 3º

O quadro territorial fixado nesta lei vigorará até 31 de dezembro de 1958.

§ 1º O governador do Território providenciará para a elaboração do projeto de novo quadro territorial, a vigorar no qüinqüênio 1959-1963, de conformidade com o disposto nos decretos-leis nºs 311, de 2 de março de 1938, e 5.901, de 21 de outubro de 1943.

§ 2º Se o novo quadro territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1958, ficará, automàticamente, prorrogada a vigência do quadro que acompanha a presente lei, até que o novo quadro entre em vigor.

Art. 4º

É concedida, para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Calçoene, uma área de 4.356 hectares de terreno devoluto, situado no município de Amapá.

§ 1º Na sua medição e demarcação, que serão efetuadas pelo govêrno do Território, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, garantir-se-ão os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada.

§ 2º A Prefeitura Municipal de Calçoene entrará na posse e domínio imediato daquela área independentemente de qualquer outra formalidade.

Art. 5º

São criados, sem ônus para os cofres públicos, os seguintes cargos de Justiça do Território:

  1. 4 (quatro) juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio;

  2. 4 (quatro) escrivães dos juízes de paz dos distritos de Cunani, Lourenço, Sucuriju e Serra do Navio.

Parágrafo único Os serventuários de que trata a letra b dêste artigo exercerão, além das funções próprias, a de tabelião de notas e de oficial do registro civil das pessoas naturais, nos têrmos do § 2º do art. 5º do decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944.

Art. 6º

São os seguintes o quadro e a descrição dos limites citados no art. 1º desta lei:

QUATRO DA DIVISÃO TERRITORIAL ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ PARA O QÜINQÜÊNIO 1954-1958

CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE JUDICIÁRIAS

CIRCUNSCRIÇÕES EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS

CIRCUNSCRIÇÕES SIMULTÂNEAMENTE ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS

SEDES

DAS CIRCUNSCRIÇÕES

COMARCAS

TÊRMOS

MUNICÍPIOS

DISTRITOS

de

ordem

Nome

de

ordem

Nome

de

ordem

Nome

de

ordem

Nome

de

ordem

Categoria

1

AMAPÁ

1

AMAPÁ (1)

1

AMAPÁ (2)

1

AMAPÁ (3)

1

Amapá

Cidade

2

Aporema (4)

2

Aporema

Vila

3

Sucuriju (5)

3

Sucuriju

Vila

-

-

2

CALÇOENE (6)

2

CALÇOENE (7)

4

Calçoene (8)

4

Calçoene

Cidade

5

Cunani (9)

5

Cunani

Vila

6

Lourenço (10)

6

Lourenço

Vila

2

MACAPÁ

3

MACAPÁ

3

MACAPÁ

7

Macapá

7

Macapá

Cidade

8

Bailique

8

Bailique

Vila

9

Ferreira Gomes

9

Ferreira Gomes

Vila

10

Pôrto Grande (11)

10

Pôrto Grande

Vila

11

Serra do Navio (12)

11

Serra do Navio

Vila

3

MAZAGÃO

4

MAZAGÃO

4

MAZAGÃO

12

Mazagão

12

Mazagão

Cidade

13

Bôca do Jari

13

Bôca do Jari

Vila

14

Mazagão Velho

14

Mazagão Velho

Vila

4

OIAPOQUE

5

OIAPOQUE

5

OIAPOQUE

15

Oiapoque

15

Oiapoque

Cidade

16

Clevelândia do Norte

16

Clevelândia do Norte

Vila

17

Vila Velha

17

Vila Velha

Vila

(1) Perdeu terras para formar o novo Têrmo de Calçoene.

(2) Perdeu terras para formar o novo Município de Calçoene.

(3) Perdeu terras para formar o novo Município de Calçoene.

(4) Perdeu terras para formar o novo Distrito de Sucuriju.

(5) Criado com sede no povoado do mesmo nome, com terras desmembradas do Distrito Aporema.

(6) Criado com sede na cidade de Calçoene com terras desmembradas do Têrmo do Amapá.

(7) Criado com sede na cidade do mesmo nome, terras desmembradas do Município de Amapá.

(8) Ganhou terras do Município de Amapá.

(9) Criado com sede no Povoado de Vila Cunani.

(10) Criado com sede no Povoado de Lourenço.

(11) Perdeu terras para formar o novo Distrito de Serra do Navio.

(12) Criado com sede no povoado do...

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