LEI ORDINÁRIA Nº 1478, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1951. Abre Ao Poder Judiciario o Credito Especial de Cr 4.333.869,80, para Atender a Despesas Com a Justiça Eleitoral, em 1950.

LEI N. 1.478 ? DE 1 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário ? Justiça Eleitoral ? Tribunais Regionais Eleitorais ? um crédito especial de Cr$ 4.333.869,80 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, como se segue:

Verba I Pessoal

Consignação III ? Vantagens,

Subconsignação 14 ? Gratificação de Representação

04-02 ? Tribunais Regionais Eleitorais:

Cr$

01 ? Distrito Federal ............................................................................................................. 84.906,00

02 ? Alagoas ..........................................................................................................................77.700,00

03 ? Amazonas ......................................................................................................................76.000,00

04 ? Bahia ............................................................................................................................126.700,00

05 ? Ceará.............................................................................................................................180.000,00

06 ? Espírito Santo..................................................................................................................85.000,00

07 ? Goiás...............................................................................................................................79.300,00

09 ? Mato Grosso ...................................................................................................................80.400,00

10 ? Minas Gerais .................................................................................................................124.800,00

11 ? Para ...............................................................................................................................111.000.00

12 ? Paraiba ..........................................................................................................................105.100,00

13 ? Parana .......................................................................................................................... 104.300.00

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