LEI ORDINÁRIA Nº 2041, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Justiça Eleitoral, o Credito Especial de Cr 11.120,00 para Pagamento de Gratificação de Representação Aos Juizes e Escrivães Eleitorais do Estado de Santa Catarina.

LEI N. 2.041 ? DE 22 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça Eleitoral ? o crédito especial de Cr$ 11.120,00, para pagamento de gratificação de representação aos juízes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

? E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça Eleitoral ? o crédito especial de Cr$ 11.120,00 (onze mil cento e vinte cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento de gratificação de representação aos juizes e escrivães eleitorais do Estado de Santa Catarina, relativa ao exercício de 1945, assim discriminados:

Cr$

Juizes eleitorais.................................................................................................................................... 5.700,00

Escrivães eleitorais............................................................................................................................... 5.420,00

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