DECRETO Nº 63130, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Parana o Credito Suplementar de Ncr 5.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.130, DE 20 DE AGôSTO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

Decreta:

Art.1º Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:

4.04.15

- Tribunal regional Eleitoral do Paraná

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferência Correntes

3.2.5.0

- Salário - Família 5.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados;

4.04.15

- Tribunal regional Eleitoral do Paraná

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimento e vantagens fixas 5.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luís...

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