DECRETO Nº 65378, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Parana, o Credito Suplementar de Ncr 8.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.378 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º , do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.04.00

- Justiça Eleitoral

4.04.15

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

01.06.02.2.075

- Processamento de Causas Eleitorais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família.................................................................

8.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.04.00

- Justiça Eleitoral

4.04.15

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

01.06.02.075

- Processamento de causas Eleitorais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................

8.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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