DECRETO Nº 67296, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Credito Suplementar de Cr 7.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.296, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o crédito suplementar de Cr$7.000,00 para refôrço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o crédito suplementar de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 07.00.00 a saber:

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

07.16.00

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

01.06.2.033

- Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco

3.2.3.3

- Salário-Familia

7.000

Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

07.16.00

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Atividade

- 01.06.2.033

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

7.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

José Flávio Pécora

João...

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