DECRETO Nº 67296, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Credito Suplementar de Cr 7.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.296, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o crédito suplementar de Cr$7.000,00 para refôrço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o crédito suplementar de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 07.00.00 a saber:
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.16.00
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
01.06.2.033
- Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco
3.2.3.3
- Salário-Familia
7.000
Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.16.00
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Atividade
- 01.06.2.033
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas
7.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
José Flávio Pécora
João...
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