DECRETO Nº 67386, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral - em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Credito Suplementar de Cr 6.100,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.386, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de Cr$6.100,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de Cr$6.100,00 (seis mil e cem cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00 a saber:

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

07.20.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

03.07.2.042

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

6.100

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

07.20.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

01.06.2.041

- Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

6.100

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G...

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