DECRETO Nº 67622, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceara o Credito Suplementar de Cr 50.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.622, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

07.05.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

01.06.1.003

- Recuperação da Sede e Reequipamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................................

50.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber;

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

07.05.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Projeto

- 01.06.1.003

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

50.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim...

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