DECRETO Nº 67622, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceara o Credito Suplementar de Cr 50.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.622, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.05.00
- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
01.06.1.003
- Recuperação da Sede e Reequipamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...................................................................
50.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber;
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.05.00
- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Projeto
- 01.06.1.003
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros............................................................
50.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim...
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