DECRETO Nº 67899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Parana, o Credito Suplementar de Cr 61.120,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - justiço Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 61.120,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969;
DECRETA:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral; do Paraná o crédito suplementar de Cr$ 61.120,00 (sessenta e um mil, cento e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.15.00
- Tribunal Regioanla Eleitoral do Paraná
01.06.2.031
- Processamento de Causas Eleitorais do Paraná
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- DespesasVariáveis.................................................................................
15.000
3.1.3.2
- Outros Servidores de Terceiros..............................................................
17.120
4.1.3.0
- Equipmentos e Instalações.....................................................................
29.00
TOTAL.......................................................................................................
61.120
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.15.00
- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Atividade
01.06.2.031
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................
44.000
Atividade
03.07.2.032
3.2.3.1
- Inativos....................................................................................................
17.120
TOTAL.......................................................................................................
61.120
Êste Decreto entrará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G...
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