LEI ORDINÁRIA Nº 5244, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Justiça Eleitoral - Tribunal Regional do Rio Grande do Sul - o Credito Especial de Cr 31.330 (trinta e Um Mil Trezentos e Trinta Cruzeiros), para os Fins que Especifica.

LEI Nº 5.244, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para atender despesas realizadas no exercício de 1960, com a seguinte discriminação:

Subconsignação 1.1.08

Auxílio doença - Cr$31.330

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e...

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