DECRETO Nº 65725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região o Credito Suplementar de Ncr 138.655,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região o crédito suplementar de NCr$138.655,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$138.655,00 (cento e trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

- 01.06.02.1.031 - Construção do Edifício-Sede para o Tribunal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas..........................................................................

- 01.06.02.1.033 - Reequipamento do Tribunal das Juntas

80.655,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

01.06.02.2.114 - Processamento de Causas Trabalhistas

11.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

1.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...............................................................

9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-família............................................................................

- 03.07.02.2.116 - Pagamento de Inativos

3.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.1

- Inativos......................................................................................

34.000,00

138.655,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo...

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