LEI ORDINÁRIA Nº 5637, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Justiça do Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região, o Credito Especial de Cr 64.000,00 para o Fim que Especifica
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$64.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00
08.00.00 -
JUSTIÇA DO TRABALHO
08.04.00 -
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região
01.06.1.005
-Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região
4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações......................................
20.000
4.1.4.0 -
Material Permanente.................................................
24.000
01.06.2.009 -
Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás
3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros.....................................
20.000
TOTAL...................................................................................................
64.000
Esta Lei entrará em...
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