DECRETO Nº 67544, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Militar, em Favor da Auditoria de Guerra da 11 Região Militar o Credito Suplementar de Cr 11.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 67.544, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar o crédito suplementar de Cr$ 11.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar o crédito suplementar de 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00.00, a saber:

Cr$1,00

06.00.00

JUSTIÇA MILITAR

06.01.00

Superior Tribunal Militar

06.20.00

Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar

01.06.2.038

Processamento de causas da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar

3.1.2.0

Material de Consumo.........................................................

1.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros........................................................

9.600

3.1.4.0

Encargos Diversos.............................................................

1.000

Total...................................................................................

11.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:

Cr$1,00

06.00.00

JUSTIÇA MILITAR

06.01.00

Superior Tribunal Militar

Atividade

01.06.2.001

4.1.4.0

Material Permanente..........................................................

5.600

06.02.00

Auditoria de Correição

Atividade

01.06.2.003

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações..............................................

4.000

4.1.4.0

Material Permanente..........................................................

2.000

Total...................................................................................

11.600

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

Emílio g. médici

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