DECRETO Nº 67544, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Militar, em Favor da Auditoria de Guerra da 11 Região Militar o Credito Suplementar de Cr 11.600,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 67.544, de 12 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar o crédito suplementar de Cr$ 11.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar o crédito suplementar de 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00.00, a saber:
Cr$1,00
06.00.00
JUSTIÇA MILITAR
06.01.00
Superior Tribunal Militar
06.20.00
Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar
01.06.2.038
Processamento de causas da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar
3.1.2.0
Material de Consumo.........................................................
1.000
3.1.3.0
Serviços de Terceiros........................................................
9.600
3.1.4.0
Encargos Diversos.............................................................
1.000
Total...................................................................................
11.600
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:
Cr$1,00
06.00.00
JUSTIÇA MILITAR
06.01.00
Superior Tribunal Militar
Atividade
01.06.2.001
4.1.4.0
Material Permanente..........................................................
5.600
06.02.00
Auditoria de Correição
Atividade
01.06.2.003
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações..............................................
4.000
4.1.4.0
Material Permanente..........................................................
2.000
Total...................................................................................
11.600
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
Emílio g. médici
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