LEI ORDINÁRIA Nº 1432, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - o Credito Especial de Cr 5.000,00 para Pagamento de Salario-familia Ao Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

LEI N. 1.432 ? DE 14 DE SETEMBRO DE 1951

Autorizo o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-familia ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência. promulgo, nos termos ao art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça do Trabalho ? o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento de salário-família devido, em 1950, a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de setembro de 1951. Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente no...

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