LEI ORDINÁRIA Nº 2819, DE 09 DE JULHO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o Credito Especial de Cr 19.299,50, Destinado Ao Pagamento de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a Funcionarios do Mesmo Tribunal.

LEI N. 2.819 ? DE 9 DE JULHO DE 1956

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário ?Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ? o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ? o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio...

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