DECRETO Nº 67474, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5 Região, o Credito Suplementar de Cr 420.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 67.474, de 3 de novembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:

Cr$1,00

PODER JUDICIÁRIO

08.00.00

- Justiça do Trabalho

08.06.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

01.06.1.007

- Construção do Edifício-Sede do Tribunal em Salvador

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

420.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

Cr$1,00

PODER JUDICIÁRIO

08.00.00

- Justiça do Trabalho

08.06.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região Atividade 01.06.2.015

4.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

150.000

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região Projeto 01.06.1.011

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................................................

270.000

TOTAL ........................................................................................................

420.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...

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