DECRETO Nº 67840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça de Trabalho em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2 Região, o Credito Suplementar de Cr 220.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.840, DE 15 DE DEZEMBRO de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00
08.00.00
- JUSTIÇA DO TRABALHO
08.03.00
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região
01.06.2.007
- Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., PR. e M.T.
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..................................................................
220.000
Total ............................................................................................................
220.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento subanexo 08 00.00 saber:
Cr$1,00
08.00.00
- JUSTIÇA DO TRABALHO
08.03.00
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região
Atividade 01.06.2.007
3.1.2.0
- Material de Consumo .....................................................................................
50.000
08.07.00
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região Projeto 01.06.1.009
4.1.1.0
- Obras Públicas ..............................................................................................
170.000
Total .................................................................................................................
220.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...
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