DECRETO LEI Nº 591, DE 19 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder a Abrir Ao Poder Judiciario em Favor do Supremo Tribunal Federal, o Credito Especial de Ncr 30.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO-LEI Nº 591, DE 19 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$30.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

01.06.02.1.001

- Obras complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................................

30.000 00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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