DECRETO Nº 65366, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Poder Judiciario, em Favor do Supremo Tribunal Federal o Credito Especial de Ncr 992.500,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 65.366 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 992.500,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes, confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 945, de 13 de outubro de 1969,
Decretam:
Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.01.00
- Supremo Tribunal Federal
10.05.02.1.044
- Aquisição de Residências em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis....................................................................
992.500,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.01.00
- Supremo Tribunal Federal
10.05.02.1.002
- Construção de Residências em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas..............................................................................
992.500,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann rademaker GRünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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