DECRETO LEI Nº 763, DE 15 DE AGOSTO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario em Favor da Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o Credito Especial de Ncr 150.000,00, para o Fim que Especifica.
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DECRETO-LEI Nº 763, DE 15 DE AGÔSTo DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$150.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal o crédito especial no valor de NCr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do edifício sede em Brasília.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.07.00
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.07.03
- Juizado de Menores
03.04.02.1.040
- Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas ..............................................
150.000,00
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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COSTA E SILVA
Luis Antônio...
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