DECRETO Nº 65000, DE 15 DE AGOSTO DE 1969. Abre Ao Poder Judiciario em Favor da Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o Credito Especial de Ncr 150.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 65.000 - DE 15 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de Ncr$ 150.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 763, de 15 de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.07.00
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.07.03
- Juizado de Menores
03.04.02.1.042
- Construção do Edifício-sede do Juizado de Menores em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas................................................................................
150.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:
4.00.00
- Poder Judiciário
4.07.00
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.07.03
- Juizado de Menores
03.04.02.1.040
- Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas................................................................................
150.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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