DECRETO Nº 67062, DE 17 DE AGOSTO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, em Favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o Credito Suplementar de Cr 55.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.062, DE 17 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 10.00.00, a saber:
Cr$
PODER JUDICIÁRIO
10.00.00
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
10.03.00
- Juizado de Menores
03.04.2.004
- Coordenação dos Serviços do Juizado de Menores
3.1.3.2
- Outros Serviços de terceiros
55.000
55.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 10.00.00, a saber:
Cr$
PODER JUDICIÁRIO
10.00.00
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
10.03.00
- Juizado de Menores
- Atividade - 03.04.2.004
3.1.4.0
- Encargos Diversos
55.000
55.000
Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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