DECRETO Nº 67062, DE 17 DE AGOSTO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, em Favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o Credito Suplementar de Cr 55.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.062, DE 17 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 10.00.00, a saber:

Cr$

PODER JUDICIÁRIO

10.00.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

10.03.00

- Juizado de Menores

03.04.2.004

- Coordenação dos Serviços do Juizado de Menores

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros

55.000

55.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 10.00.00, a saber:

Cr$

PODER JUDICIÁRIO

10.00.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

10.03.00

- Juizado de Menores

- Atividade - 03.04.2.004

3.1.4.0

- Encargos Diversos

55.000

55.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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