DECRETO Nº 64936, DE 05 DE AGOSTO DE 1969. Abre, Ao Poder Judiciario, em Favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o Credito Especial de Ncr 460.000,00 para o Fim que Especifica.

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DECRETO Nº 64.936, DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 739, de 5 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho

01.06.02.1.034

- Construção do Edifício-Sede em Brasília

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas..........................................................................

460.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.01

- Tribunal superior do Trabalho

01.06.02.2.093

- Processamento de causas trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.................................................................

150.000,00

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.01

- Tribunal Superior do Trabalho

01.06.02.1.016

- Reequipamento do Tribunal, inclusive da nova sede em Brasília

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

310.000,00

460.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e...

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