DECRETO Nº 64936, DE 05 DE AGOSTO DE 1969. Abre, Ao Poder Judiciario, em Favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o Credito Especial de Ncr 460.000,00 para o Fim que Especifica.
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DECRETO Nº 64.936, DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 739, de 5 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.05.00
- Justiça do Trabalho
4.05.01
- Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.034
- Construção do Edifício-Sede em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas..........................................................................
460.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
4.00.00
- Poder Judiciário
4.05.00
- Justiça do Trabalho
4.05.01
- Tribunal superior do Trabalho
01.06.02.2.093
- Processamento de causas trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros.................................................................
150.000,00
4.00.00
- Poder Judiciário
4.05.00
- Justiça do Trabalho
4.05.01
- Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.016
- Reequipamento do Tribunal, inclusive da nova sede em Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações......................................................
310.000,00
460.000,00
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e...
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