LEI ORDINÁRIA Nº 1710, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Credito Suplementar de Cr 1.615.950,00 em Reforço da Verba 1 - Pessoal, Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento Vigente.

LEI N. 1.710 ? B ? DE 27 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 em refôrço da Verba 1 ? Pessoal, Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte

Lei:

Art. 1º

E? autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba 1 ? Pessoal, Consignação I ? Pessoal Permanente, Subconsignação 01 ? Pessoal Permanente, 06 ? Justiça do Distrito Federal, 01 ? Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de outubro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT