DECRETO Nº 38060, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955. Abre Ao Poder Judiciario o Credito Especial de Cr 30.000.000,00 (trinta Milhões de Cruzeiros), para o Fim que Especifica.

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DECRETO Nº 38.060, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei nº 2.588: de 8 de setembro de 1955, após a audiência do Tribunal de 1955, após a audiência do Tribunal de Contas, nos têrmos do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) a fim de regularizar os pagamentos feitos a Magistrados membros do Tribunal de Contas e representantes do Ministério Público, com base no art. 46, do Código de Contabilidade da União, de 1 de janeiro de 1953 a 31 de dezembro de 1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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