LEI ORDINÁRIA Nº 5677, DE 19 DE JULHO DE 1971. Dispõe Sobre o Quadro de Juizes e o Quadro Permanente da Justiça Federal da Primeira Instancia, Extingue as Seções Judiciarias Dos Territorios do Amapa, de Roraima e de Rondonia, e da Outras Providencias.

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Quadro de Juízes e o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º

São criadas 14 (quatorze) Varas na Justiça Federal de Primeira Instância, assim distribuídas por seções Judiciárias: 2 (duas) em São Paulo, 2 (duas) na Guanabara, 2 (duas) em Minas Gerais, 2 (duas) no Rio Grande do Sul, 1 (uma) no...

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