DECRETO Nº 66967, DE 27 DE JULHO DE 1970. Dispõe Sobre a Organização Administrativa do Ministerio da Educação e Cultura

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DECRETO Nº 66.967, DE 27 DE JULHO DE 1970.

Dispõe sôbre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os itens III e V do artigo 81, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Ministério da Educação e Cultura (MEC) terá a seguinte organização:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministério de Estado:

A) Gabinete

B) Consultoria Jurídica

C) Divisão de Segurança e Informações

II - Órgão Normativos:

A) Conselho Federal de Educação

B) Conselho Federal de Cultura

C) Comissão Nacional de Moral e Civismo

III - Órgão Centrais de Planejamento, Coordenação e Fiscalização Financeira:

A) Secretaria Geral

1) Gabinete

2) Assessoria Técnica

3) Divisão de Atividades Auxiliares

4) Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal para a Educação e Cultura (CETREMEC)

5) Serviço de Estatística de Educação e Cultura (SEEC)

B) Inspetoria Geral de Finanças

1) Divisão de Administração Financeira

2) Divisão de Contabilidade

3) Divisão de Auditoria

4) Divisão de Administração

IV - Secretaria de Apoio Administrativo - Gabinete

V - Órgão Centrais de Direção Superior:

A) Departamento de Ensino Fundamental

1) Assessoria Técnica

2) Divisão de Atividades Auxiliares

B) Departamento de Ensino Médio

1) Assessoria Técnica

2) Divisão de Atividades Auxiliares

C) Departamento de Assuntos Universitários

1) Assessoria Técnica

2) Divisão de Atividades Auxiliares

D) Departamento de Educação Complementar

1) Assessoria Técnica

2) Divisão de Atividades Auxiliares

E) Departamento de Desportos e Educação Física

1) Assessoria Técnica

2) Divisão de Atividades Auxiliares

F) Divisão de Assuntos Culturais

G) Departamento de Administração

1) Assessoria Técnica

2) Divisão de Atividades Auxiliares

3) Diretoria de Pessoal

4) Diretoria de Serviços Gerais

a) Divisão de Material

b) Divisão de Edifícios e Instalações

c) Divisão de Administração Patrimonial e de Serviços Auxiliares

H) Departamento de Apoio

1) Assessoria Técnica

2) Divisão de Atividades Auxiliares

3) Diretoria de Assistência ao Estudante

4) Diretoria de Documentação e Divulgação

5) Diretoria de Assistência aos Órgãos Regionais

VI - Órgão Setoriais de Execução com Subordinação Direta

VII - Órgãos Regionais:

A) Delegacias

1) Assessorias Técnicas

2) Serviços de Atividades Auxiliares

B) Representações

§ 1º Constituirão linha uniforme de organização da estrutura do MEC as Assessorias Técnicas e as Divisões de Atividades Auxiliares, subordinadas estas a uma autoridade adjunta ao titular do Órgão respectivo.

§ 2º A autoridade adjunta mencionada no parágrafo anterior poderá exercer funções delegadas e substituirá o titular do Órgão respectivo em sua falta ou impedimentos eventuais.

§ 3º O Secretário de Apoio Administrativo e os Diretores de Departamento contarão com um Secretário e dois Assistentes.

§ 4º As Delegacias e Representações resultarão da Transformação das atuais Inspetorias Regionais, Seccionais, Coordenação e Representações Estaduais dos Órgãos do MEC.

§ 5º Para os efeitos do art. 172 - parte final - do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, é a seguinte a vinculação dos Órgãos Autônomos do MEC:

I - À Secretaria Geral:

Instituto de Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP);

II - Ao Departamento de Assuntos Universitários:

Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

III - Ao...

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