DECRETO Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 1992. Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (funag).

DECRETO N° 618, DE 28 DE JULHO DE 1992

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 24, 30 e 32 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O Presidente da FUNAG será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e nomeado pelo Presidente da República.

§ 1° O Diretor-Geral da FUNAG, os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República.

§ 2° Os Diretores Adjuntos serão nomeados pelo Presidente da FUNAG.

Art. 30. Cabe à ABC, no âmbito do Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão central é o Ministério das Relações Exteriores, operar programas e projetos de cooperação técnica em todas as áreas de conhecimento, entre o Brasil e outros países e organismos internacionais.

Parágrafo único. A ABC desenvolverá suas atividades em estreita coordenação com o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 32. A Agência Brasileira de Cooperação será dirigida por um Diretor-Executivo.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

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