DECRETO Nº 81896, DE 06 DE JULHO DE 1978. Cria Organização Militar No Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 81.896, DE 06 de JUlHO DE 1978.

Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 e no art. 32, item II, letra c) do Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, que alterou o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a 4ª Divisão de Levantamento (4ª DL), com sede em MANAUS -AM, subordinada à Diretoria do Serviço Geográfico.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT