DECRETO Nº 64820, DE 14 DE JULHO DE 1969. Decreta a Intervenção Federal No Municipio de Rolandia, Estado do Parana.

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DECRETO Nº 64.820, DE 14 DE JULHO DE 1969.

Decreta a intervenção federal no Município de Rolândia, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Rolândia, Estado do Paraná.

Art. 2º Fica nomeado interventor no município de que trata o artigo anterior o Senhor Horácio Cabral, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entra em...

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