DECRETO Nº 64819, DE 14 DE JULHO DE 1969. Decreta Intervenção Federal No Municipio de Nova Londrina, Estado do Parana.

DECRETO Nº 64.819 - DE 14 DE JULHO DE 1969.

Decreta intervenção federal no Município de Nova Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

resolve:

Art. 1º

Fica decretada a intervenção federal no Município de Nova Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica nomeado interventor no município de que trata o artigo anterior o Senhor Sauer Salum, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

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