DECRETO Nº 81979, DE 18 DE JULHO DE 1978. Delcara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

Decreto nº 81.979, de 18 de julho de 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, irem III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, 65, letra "a", do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1

º- Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Valdir Coimbra Bittencourt Cotrim para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade do Espólio de Ernani Bittencourt Cotrim, no lugar denominado Granja Santa Catarina, Distrito e Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto n º 42.194, de 28 de agosto de 1957, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Imobiliária, Agrícola e Industrial - CIAI S.A.

Art. 2

º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 5.123/46).

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da independência e 90º da República.

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