DECRETO Nº 78023, DE 12 DE JULHO DE 1976. Dispõe Sobre a Organização do Ministerio das Comunicações e da Outras Providencias.
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Decreto nº 78.023, de 12 de julho de 1976.
Dispõe sobre a organização do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Ministério das Comunicações, criado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, tem como área de competência os assuntos relacionados com os serviços postais e de telecomunicações, que são desenvolvidos através de órgãos próprios e entidades vinculadas.
Art. 2º Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério das Comunicações são os seguintes:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
- Gabinete do Ministro;
- Consultoria Jurídica;
- Divisão de Segurança e Informações.
II - Órgão de Assessoramento ao Ministro de Estado:
- Conselho Nacional de Comunicações.
III - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
- Secretaria-Geral;
- Inspetoria-Geral de Finanças.
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:
- Departamento de Administração;
- Departamento de Pessoal;
- Departamento Nacional de Telecomunicações;
Art. 3º As entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações são os seguintes:
I - Empresas Públicas
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
- Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS
II - Sociedade de Economia Mista
- Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS
Art. 4º O Gabinete tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado, em sua representação política e social, e incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro, bem como desenvolver a Política de Comunicação Social do Ministério, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.
Art. 5º A Consultoria Jurídica tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos.
Art. 6º A Divisão de Segurança e Informações, órgão central do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informações, e integrante do sistema Nacional de Informações e Contra-Informações (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Art. 7º O Conselho Nacional de Comunicações, órgão colegiado...
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