DECRETO Nº 56539, DE 05 DE JULHO DE 1965. Autoriza o Municipio de Resplendor a Construir Uma Linha de Trasmissão.

Decreto nº 56.539, de 5 de julho de 1965.

Autoriza o Município de Resplendor a construir uma linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Município de Resplendor, Minas Gerais, a construir linha de transmissão entre a Usina de Baixo Guandu, no Espírito Santo e a cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais, bem como subestação elevadora na Usina de Baixo Guandu e estação abaixadora em Resplendor.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixados as características técnicas do sistema de transmissão.

§ 2º A referida linha se destina ao suprimento de energia ao Município de Resplendor, a ser efetuado pela Emprêsa Hidro Elétrica Lutzow S.A.

Art. 2º

O Município de Baixo Guandu deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro de prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos ao sistema de transmissão.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos ou modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT