DECRETO Nº 61106, DE 28 DE JULHO DE 1967. Retifica o Decreto 60.465, de 14 de Março de 1967 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.106, DE 28 DE JULHO DE 1967.

Retifica o Decreto 60.465, de 14 de março de 1967 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 83 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

As alíneas c e d do artigo 4º do Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

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  1. levantamentos e procedimentos idênticos aos referidos nas alíneas a e b com relação às áreas irrigáveis do Rio Jaguaribe, bem como das principais pequenas bacias dos Rios Coreau, Acarau, Acarati-Açu, Aracati-Mirim, Curu, Ceará, Pacoti, Choró, Pirangi, Mundaú, S. Gonçalo e Timonha e, ainda, nas bacias dos formadores do Rio Poti e do Macambira, afluentes do Parnaíba.

  2. remembramento e reorganização dos minifúndios das áreas em que ocorrem em maior índice, especialmente nas zonas fisiográficas do Araripe, do Cariri, do Sertão do Salgado e Alto Jaguaribe, do Sertão do Baixo Jaguaribe e da Ibiapaba.

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 5º do referido Decreto passa a vigorar com a seguinte redação:

..........................................................................................................................................................

Parágrafo único. No orçamento-programa para 1968, serão fixados em NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), as inversões a serem feitas na área para execução das atividades naquele exercício, reservando-se no período subseqüente pelo menos igual importância para a...

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