DECRETO Nº 28184, DE 06 DE JUNHO DE 1950. Altera a Lotação de Repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

DECRETO Nº 28.184, DE 6 DE JUNHO DE 1950.

Altera a lotação de repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pêlos Quadros Permanente Suplementar e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o efeito de ser transferido um cargo isolado de provimento efetivo de Redator, da lotação suplementar do Departamento de Imprensa Nacional para igual lotação da Consultoria Geral da República.

Art. 2º

O cargo a que se refere o artigo anterior continuará preenchido por Alaim de Almeida Carneiro.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro

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