DECRETO LEI Nº 631, DE 16 DE JUNHO DE 1969. Altera a Denominação da Siderurgia de Santa Catarina S.a. e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

Decreto-lei nº 631, de 16 de Junho de 1969

Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e na conformidade do artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Siderúrgica de Santa Catarina S.A. (SIDESC), criada pela Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, passa a denominar-se Indústria Carboquímica Catarinense S.A. (ICC).

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A sociedade terá por objetivo principal a implantação, no Estado de Santa Catarina, de um complexo industrial, baseado no aproveitamento do carvão mineral e das piritas carbonosas de Santa Catarina, bem como a exploração de indústrias que direta ou indiretamente, se relacionem com êsse objetivo".

Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 4.509, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT