DECRETO Nº 0-002, DE 23 DE JUNHO DE 1992. Decreto - Dispõe Sobre a Convocação da Ix Conferencia Nacional de Saude e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e no art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 9 a 14 de agosto de 1992, em Brasília - Distrito Federal, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 2º O tema central da conferência será: Saúde: Municipalização é o Caminho.

Art. 3° A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 4º O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 5º As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT