DECRETO Nº 62892, DE 24 DE JUNHO DE 1968. Cria Missão Diplomatica Na Guiana.

DECRETO Nº 62.892, DE 24 DE JUNHO DE 1968.

Cria Missão diplomática na Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Missão diplomática na Guiana, com categoria de Embaixada, e sede na cidade de Georgetown.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

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