DECRETO Nº 79806, DE 13 DE JUNHO DE 1977. Desativa, No Ministerio da Aeronautica, o Comando de Formação e Aperfeiçoamento e da Outras Providencias.

DECRETO n.º 79.806, DE 13 DE JUNHO DE 1977

Desativa, no Ministério da Aeronáutica, o Comando de Formação e Aperfeiçoamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto- lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 79, do Decreto n.º 60.521, de 30 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Desativado, temporariamente, o Comando de Formação e Aperfeiçoamento (COMFAP).

Parágrafo único - Os encargos atribuídos ao Comando de que trata este artigo passam ao Comando Geral do Pessoal, ficando o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à redistribuição dos recursos financeiros, de pessoal e de material.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,13 de...

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