LEI ORDINÁRIA Nº 12657, DE 05 DE JUNHO DE 2012. DispÕe Sobre a CriaÇÃo de Varas do Trabalho Na JurisdiÇÃo do Tribunal Regional do Trabalho da 7 RegiÃo e da Outras Providencias.
LEI Nº 12.657, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalhona jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Aracati, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
II - na cidade de Caucaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
III - na cidade de Eusébio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
IV - na cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Vara do Trabalho (2º);
V - na cidade de Sobral, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).
São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região no orçamento geral da União.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
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