LEI ORDINÁRIA Nº 12659, DE 05 DE JUNHO DE 2012. DispÕe Sobre a CriaÇÃo de Varas do Trabalho Na JurisdiÇÃo do Tribunal Regional do Trabalho da 8 RegiÃo e da Outras Providencias.
LEI Nº- 12.659, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Belém, 3 (três) Varas do Trabalho (17ª a 19ª);
II - na cidade de Marabá, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
III - na cidade de Parauapebas, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
IV - na cidade de São Félix do Xingu, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
V - na cidade de Macapá, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª).
São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no orçamento geral da União.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
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