DECRETO Nº 39445, DE 21 DE JUNHO DE 1956. Modifica a Composição da Comissão Constituida Pelo Decreto 39.206, de 22 de Maio de 1956.

DECRETO N. 39.445 ? DE 21 DE JUNHO DE 1956

Modifica a composição da Comissão constituída pelo Decreto número 39.206, de 22 de maio de 1956.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A Comissão constituída, pelo Decreto nº 39.206 de 22 de maio de 1956, que teve sua composição modificada pelo Decreto número 39.317, de 5 de junho de 1956, deverá também ser integrada por um representante dos empregadores e um dos empregados, a serem escolhidos pelos senhores membros dos Conselhos Fiscais dos Institutos e Caixa de Previdência, reunidos em assembléia.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Parsifal Barroso.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT