DECRETO Nº 28194, DE 07 DE JUNHO DE 1950. da Nova Redação Ao Artigo Primeiro do Decreto 24.048 de 13 de Novembro de 1947 e Determina Outras Providencias.
DECRETO Nº 28.194, DE 7 DE JUNHO DE 1950.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 24.048, de 13 novembro de 1947, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 164, letra b, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto número 24.048, de 13 de novembro de 1947:
?Art. 1º Respeitados os direitos de terceiros, é outorgada ao Cotonifício Oton Bezerra de Melo S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Maranhão, situada no rio Ipojuca, com adução das águas do riacho Arimunã, no primeiro distrito do município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga e a potência na etapa inicial e nas subseqüentes.
§ 2º O aproveitamento destina-se a fornecer energia elétrica às indústrias e respectivas vilas operárias, que forem instaladas pelo concessionário, no município de Ipojuca, assim como a suprir dita energia para os serviços públicos e de utilidade pública, expressamente autorizados pelo Govêrno Federal.
§ 3º O suprimento de energia necessário aos serviços de eletricidade do município de Ipojuca terá preferência sôbre os demais serviços públicos e de utilidade pública que venham a ser autorizados na forma do parágrafo anterior.?
Ficam mantidas as exigências feitas no referido Decreto quanto à apresentação dos projetos.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o Decreto nº 24.048, citado, serão contados a partir da publicação dêste título.
Por inadimplemento das exigências e prazos estabelecidos, caducará a presente concessão, independente de ato declaratório.
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